Certificado de Aptidão Profissional

Em aplicação do disposto na "Resolução de 23 de julho de 2020, da Direção-Geral de Transportes Terrestres, que estabelece as características a que devem obedecer os sistemas de controlo biométricoo nos centros de formação de condutores de determinados veículos afectos ao transporte rodoviário.”
O Sistema Integral de Controlo Horário tem as características necessárias para efetuar o controlo horário nos centros de formação CAP, rregistando a presença dos alunos nos cursos nos terminais de relógio de ponto com identificação biométrica.
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No final de cada dia de curso, o sistema gera automaticamente o ficheiro de registo com o formato e as características necessárias para o enviar à Direção-Geral dos Transportes Terrestres através da aplicação "Gestão da formação de condutores profissionais (CAP)", disponível na sede eletrónica do Ministério dos Transportes, da Mobilidade e da Agenda Urbana.

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