De acordo com a Lei n.º 7/2009, Artigo 202.º - Registo de tempos de trabalho do Código do Trabalho de Portugal:

1 - O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.

2 - O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana, bem como as prestadas em situação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 257.º

3 - O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação.

4 - O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, bem como a declaração a que se refere o artigo 257.º e o acordo a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º, durante cinco anos.

5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Na Argentina, Chile, recentemente na Espanha e em outros países do quadro internacional, é necessário realizar este mesmo registo de trabalho diário.

No entanto, a maioria dos clientes da MHP não optou pelo sistema devido à obrigação, ou não, de registar a jornada do trabalhador, mas sim, pela garantia de que o sistema funciona de forma permanente e por sua aplicação de gestão, o que acelera e facilita os procedimentos de forma on-line de pedidos de férias, licenças, e justificativa de ausências por horas.

No sistema, está incluído todas as etapas necessárias para o seu funcionamento ótimo, são as seguintes:

Vários Métodos de Registo de Ponto

Aplicação de Gestão web e para telemóvel

Assessoramento Jurídico, que conta com uma área legal especializada no tratamento de dados pessoais

Atendimento ao Utilizador e Suporte Técnico

Integração de Sistemas

Formação Contínua

Existem 2 perfis de utilizadores:


1. Gestores/Supervisores de equipas: são trabalhadores com autorizações de gestão. Eles atuam como intermediários entre a sua organização e a MHP, transmitindo as informações necessárias (listas de pessoal, registos, cancelamentos, horários, sacos de férias e licenças) para a implementação e manutenção do sistema.

2. Utilizadores: são os trabalhadores que registam o ponto através dos diferentes métodos de picagem escolhidos pela sua empresa. Eles acedem à aplicação de gestão para consultar as suas próprias picagens, para apresentar pedidos de férias e licenças e, também para justificar as suas faltas.

Sim, é possível personalizar a cor dos terminais de registo de ponto, a aplicação de gestão, incluir o logotipo da organização, escolher conceitos para exibir, idioma, etc.. Consultar outras opções.

Os gestores de equipa podem rever, autorizar ou negar pedidos apresentados pelos colaboradores, os quais, por sua vez, podem aceder à aplicação de gestão para rever as suas próprias informações e apresentar tais pedidos.

Além disso, os gestores têm acesso à consulta e exploração de dados por departamentos ou indivíduos, através da emissão de relatórios.

O de quadrante de ocupação, dos registos de ponto de um dia e o relatório de registos de ponto mensal.

Se desejar outros tipos de relatórios, poderá configurá-los na aplicação.

Picagem através de ligação telefónica, picagem web, picagem através de app móvel (com ou sem geolocalização).

A aplicação nasce como um modelo SaaS, alojado no nosso CPD e disponibilizado ao cliente. Mas há casos em que o cliente quer instalar a solução nos seus servidores, por isso é possível adaptar o software e transformá-lo num modelo on promise.

Sim.

Sim, está.

Para oferecer uma mensalidade que se adapte às necessidades reais de cada cliente, é necessário ter alguns dados, tais como: número de terminais de picagem a instalar, quantidade de trabalhadores a gerir, diversidade de turnos, férias, licenças e circunstâncias de flexibilidade de horários que a aplicação de gestão deverá refletir, ou se vai precisar de integração de dados entre sistemas. Por estes motivos, antes de fazer um orçamento, é essencial obter essas informações.

O cliente contrata um sistema que inclui todas as partes descritas, que estará sempre atualizado e em funcionamento, por uma quota mensal personalizada.

Não

De acordo com o nosso Protocolo de Arranque (start-up) e com a colaboração ativa do cliente para poder descarregar todos os dados necessários, o início do sistema seria em um período não superior a 30 dias.

Uma vez que o sistema seja implementado, de acordo com o Protocolo de Arranque

Nossa equipa de Suporte irá incorporar os dados fornecidos pela empresa na Aplicação de Gestão.

A MHP colaborará ativamente no treinamento do pessoal designado pela empresa para realizar essa simples tarefa.

Não, o dado está anonimizado. A MHP desenvolveu uma tecnologia que impede qualquer tentativa de suplantação de identidade, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados. Cada impressão digital é única e intransferível. A coleta e gravação da impressão digital é feita pessoa a pessoa.

Sim. O sistema permite obter esses registos de ponto em vários formatos, que podem ser obtidos diretamente pelo gestor de RH da empresa ou, mediante solicitação prévia, solicitando-os à MHP.

A terceirização do sistema garante a objetividade dos relatórios apresentados ante um conflito judicial.

Como encarregado do tratamento de seus dados, a MHP garante que possui a solvência técnica e organizacional que será obrigado a cumprir com o novo Regulamento de Proteção de Dados ao escolher seu provedor de sistema.

Se o cliente adquire um dispositivo de registo de ponto dessas características, assumindo com ele o tratamento dos dados, deve levar em conta que deverá implementar todas as medidas de segurança, técnicas e organizacionais, que o RGPD requer para realizar o correto tratamento dos dados biométricos, que o terminal irá recolher, dada a sua categoria de dados especialmente protegidos.

A MHP implementou todas as medidas técnicas, organizacionais e de segurança necessárias para cumprir o novo RGPD.

Além do supracitado, a MHP está certificada em:


1) O Padrão Internacional de Segurança da Informação ISO 27001

2) O Esquema Nacional de Segurança-Nível Médio


Ao contratar o sistema da MHP, o cliente tem a garantia de solvência técnica e organizacional e de segurança no tratamento de seus dados.

Deve ter em conta que, de acordo com a Lei Orgânica de Proteção de Dados Pessoais e a Garantia de Direitos Digitais (LOPDGDD – atualmete implementado em Espanha), em sua primeira Disposição adicional, sobre Medidas de segurança no sector público, estabelece a obrigação de adotar as medidas definidas no Esquema Nacional de Segurança, atualmente existente na Espanha.

Diante do exposto, no caso de tratar-se de uma série de dados particularmente sensíveis, dentre os quais estão os ¨dados biométricos destinados a identificar univocamente uma pessoa fisica¨, a impressão digital, os responsáveis detalhados no artigo 77.1 da LOPDGDD (entidades públicas em geral), deve aplicá-las, ou observar que sejam aplicadas no caso de que um terceiro forneça o sistema.

No caso das administrações públicas detalhadas no artigo 77.1 no artigo acima mencionado, a MHP cumprirá todas as medidas que devem ser implementadas, uma vez que está certificada no Esquema Nacional de Segurança - nível Médio.

1. Se a responsabilidade de adquirir um terminal de registo de ponto para este fim é assumida, deverá saber que, dado que os dados biométricos adquirem uma categoria de dados especialmente protegida, é necessário adotar todas as medidas técnicas, organizacionais e de segurança exigidas pelo Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados. Ao contratar o Sistema da MHP, essa responsabilidade estará sendo delegada e será depositada em um provedor que garante que essa responsabilidade será cumprida, de acordo com os termos legalmente estabelecidos.

2. A lém disso, a opção de comprar, deverá somar-se ao custo de fazê-lo funcionar: assistência nas configurações, resolução de defeitos, atendimento à incidências, atualizações, etc. Ao escolher a opção de contratar o Sistema Integral da MHP, tudo está coberto.