Registo de Horário nos Estabelecimentos de Ensino

Critérios para a contagem e registo do horário nas escolas

No início de cada ano letivo, a escola estabelece o calendário de trabalho para cada funcionário da escola.

O calendário de trabalho inclui as férias do pessoal e o horário de trabalho, incluindo as horas lectivas e não lectivas do pessoal docente.

O número de horas do dia de trabalho anual é estabelecido em função do grupo profissional.

Os registos devem ser conservados durante 4 anos

Os registos devem estar à disposição dos trabalhadores, dos seus representantes e da Inspeção.

O excedente do cálculo anual deve ser pago em conformidade com a regulamentação em vigor ou através de um subsídio de férias.

Sim, é jornada laboral

Tempo de recreio.

Actividades fora do horário de funcionamento autorizadas pelo centro.

Circunstâncias especiais que tornem necessária a permanência no centro fora do horário de funcionamento.

Participação em cursos de formação, com a autorização do centro.

Tempo de trabalho fora do centro, com autorização do centro.

Não é jornada laboral

Se se ausentar do centro para assuntos pessoais, mesmo com a autorização do centro.

O tempo livre entre a manhã e a tarde (exceto se o centro atribuir tarefas durante esse período).

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4 anos, em conformidade com a regulamentação

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