Na MHP SERVICIOS DE CONTROL S.L.., estamos conscientes de que a nossa gestão empresarial tem de estar de acordo com as necessidades e exigências da sociedade, e por isso estamos comprometidos com o desenvolvimento de um PLANO DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADE PARA MULHERES E HOMENS na empresa, seguindo as directrizes estabelecidas pela legislação sobre o assunto e, portanto, com absoluta sujeição à integração do princípio da igualdade de tratamento e oportunidades, tal como estabelecido na Lei Orgânica 3/2007 de 22 de Março, para a igualdade efectiva entre mulheres e homens e os seus regulamentos de desenvolvimento. Portanto
DECLARA
DECLARA
O SEU COMPROMETIMENTO para o estabelecimento e desenvolvimento de políticas que integrem a igualdade de tratamento e oportunidades entre mulheres e homens, sem discriminação directa ou indirecta em razão do sexo, bem como para a promoção e incentivo de medidas para alcançar uma verdadeira igualdade dentro da nossa organização, estabelecendo a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens como um princípio estratégico da nossa política empresarial e de recursos humanos, de acordo com a definição deste princípio estabelecida na referida Lei Orgânica.
Em todos e cada um dos âmbitos em que a atividade desta empresa é exercida, desde a seleção à promoção, as condições de trabalho e emprego, a saúde ocupacional, a organização do tempo de trabalho e a conciliação, assumimos o princípio de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, cuidando de esta “ A situação na qual uma disposição, critério ou prática aparentemente neutros coloca uma pessoa de um sexo em particular desvantagem em relação a pessoas do outro sexo”.
No que respeita à comunicação, tanto interna como externa, todas as decisões tomadas a este respeito devem ser comunicadas e deve ser projectada uma imagem da empresa de acordo com este princípio de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.
Os princípios acima referidos serão postos em prática através da promoção de medidas de igualdade e da implementação de um plano de igualdade. O plano de igualdade abordará, entre outras, as questões de acesso ao emprego, classificação profissional, promoção e formação, remuneração, sub-representação das mulheres, organização do tempo de trabalho para favorecer, em termos de igualdade entre mulheres e homens, a conciliação do trabalho, vida pessoal e familiar, e a prevenção do assédio sexual e do assédio por razões de sexo. Nestas áreas, serão concebidas acções para melhorar a situação actual e serão criados os correspondentes sistemas de controlo, a fim de progredir na realização da igualdade real entre mulheres e homens na empresa e, por extensão, na sociedade como um todo.
Para tal, a representação legal de trabalhadores e trabalhadoras será envolvida, não só no processo de negociação colectiva, tal como estabelecido na Lei Orgânica 3/2007 para a Igualdade Efectiva de Mulheres e Homens, mas também em todo o processo de desenvolvimento e avaliação das referidas medidas de igualdade ou plano de igualdade.
Em Las Palmas de Gran Canaria, a 18 de Noviembre de 2020
D. Moisés A. Hernández Padrón
Gerente